Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 12.593 2016   Publicação: 23/02/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta o art. 231, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, definindo zonas especiais para efeito de licenciamento de atividades no Município de Juiz de Fora.

Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, IMÓVEL, ARTIGO, ZONA ESPECIAL

DECRETO EXECUTIVO Nº 12.593, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016


Regulamenta o art. 231, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, definindo zonas especiais para efeito de licenciamento de atividades no Município de Juiz de Fora.


 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Para fins do que dispõe o art. 231, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, considera-se:

I - Zona Especial: a área situada entre as Ruas Rui Barbosa, partindo da Ponte Benedito Valadares, Mariano Procópio, Av. dos Andradas, Paula Lima, até a confluência com a João Pinheiro, Barão de Cataguases, até Olegário Maciel, desta, à Padre Café, até esquina com Av. Presidente Itamar Franco, atingindo a Dr. Romualdo; Av. Barão do Rio Branco até Delfim Moreira; desta, à Batista de Oliveira, confluência com Espírito Santo, atingindo a Av. Brasil e retomando à Rui Barbosa, Ponte Benedito Valadares;

II - Zona “A”: a área urbana não prevista na zona especial, até os limites territoriais dos Distritos;

III - Zona “B”: a área situada nos Distritos do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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