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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.243 2010 Publicação: 23/12/2010 - Diário Regional Página 03 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Cria o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Resolução 13/2010 |
Vide: | Resolução 01278 2013 - Acréscimo |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CRIAÇÃO, VEREADOR, SERVIÇO, ATENDIMENTO |
RESOLUÇÃO Nº 1.243, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 Cria o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito e dá outras providências. Projeto nº 13/2010, de autoria da Mesa Diretora - Bruno Siqueira, João Evangelista de Almeida, Francisco de Assis Evangelista. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que visa recepcioná-los a cada nova legislatura, com os seguintes objetivos:
I - informar sobre a compreensão e organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal e dos Órgãos de Apoio Legislativos;
II – esclarecer o funcionamento do processo legislativo;
III - apresentar a Direção e Setores Administrativos da Câmara Municipal;
IV - receber documentos e informações diversas;
V – planejar e desenvolver o encontro dos Vereadores Eleitos;
VI - programar e desenvolver o ciclo de palestras para assessores de gabinete de Vereadores;
VII - facilitar a circulação dos Vereadores Eleitos nas dependências da Câmara Municipal;
VIII - estabelecer uma unidade para abordagem de comunicação.
Parágrafo único. O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito será realizado no fim de cada Legislatura.
Art. 2º O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito é diretamente subordinado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora e coordenado pela Diretoria Geral do Legislativo, com assessoramento direto da Procuradoria do Legislativo e demais setores administrativos em sua área específica.
Art. 3º As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 4º A Mesa Diretora regulamentará, através de Ato, o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito, no que couber.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de dezembro de 2010.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO
Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE
1° Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
1° Secretário
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