Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.243 2010   Publicação: 23/12/2010 - Diário Regional Página 03   Origem: Legislativo
Ementa:

Cria o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 13/2010
Vide:Resolução 01278 2013 - Acréscimo
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, VEREADOR, SERVIÇO, ATENDIMENTO

RESOLUÇÃO Nº 1.243, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010


Cria o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito e dá outras providências.

Projeto nº 13/2010, de autoria da Mesa Diretora - Bruno Siqueira, João Evangelista de Almeida, Francisco de Assis Evangelista.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que visa recepcioná-los a cada nova legislatura, com os seguintes objetivos:

I - informar sobre a compreensão e organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal e dos Órgãos de Apoio Legislativos;

II – esclarecer o funcionamento do processo legislativo;

III - apresentar a Direção e Setores Administrativos da Câmara Municipal;

IV - receber documentos e informações diversas;

V – planejar e desenvolver o encontro dos Vereadores Eleitos;

VI - programar e desenvolver o ciclo de palestras para assessores de gabinete de Vereadores;

VII - facilitar a circulação dos Vereadores Eleitos nas dependências da Câmara Municipal;

VIII - estabelecer uma unidade para abordagem de comunicação.

Parágrafo único. O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito será realizado no fim de cada Legislatura.

Art. 2º O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito é diretamente subordinado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora e coordenado pela Diretoria Geral do Legislativo, com assessoramento direto da Procuradoria do Legislativo e demais setores administrativos em sua área específica.

Art. 3º As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 4º A Mesa Diretora regulamentará, através de Ato, o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito, no que couber.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de dezembro de 2010.

 CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

1° Vice-Presidente

 

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário

 



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