Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.412 2011   Publicação: 23/11/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 6º da Lei n.º 12.043, de 02 de junho de 2010

Proposição: Mensagem do Executivo 3935/2011
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO

LEI Nº 12.412, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011


Altera o art. 6º da Lei n.º 12.043, de 02 de junho de 2010

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3935.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º, da Lei Municipal nº 12.043, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os prazos dos contratos temporários de que trata a presente Lei poderão ter seu prazo de duração vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo, observado o disposto no art. 7º”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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