Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.369 2011   Publicação: 30/09/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Anexo II, da Lei nº 11.928, de 29 de dezembro de 2009, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição.

Proposição: Mensagem do Executivo 3915/2011
Catálogo: PLANO PLURIANUAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, PLANO PLURIANUAL
Anexos:Lei 12369.pdf

LEI Nº 12.369, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011


Altera o Anexo II, da Lei nº 11.928, de 29 de dezembro de 2009, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3915.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010/2013, para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, nos termos do art. 5º da Lei n.º 11.928, de 29 de dezembro de 2009, para adequação das estratégias de governo à nova realidade apresentada pelo município.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II, da Lei n.º 11.928, de 2009, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, de acordo com o Anexo Único da presente Lei. Parágrafo único. Permanecem em vigor os dispositivos relativos aos programas e ações não alterados pelo Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.

RAZÕES DE VETO PARCIAL

O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do art. 39 da Lei Orgânica deste Município, decide vetar PARCIALMENTE o Projeto de Lei de Revisão da Lei nº 11.928, de 29 de dezembro de 2009, que institui o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, aprovado pela Câmara Municipal, o que faz com base nas razões que passa a expor:

A oportunidade de revisão do Plano Plurianual é ocasião rara de discussão e construção conjunta de um grande e abrangente plano de viabilização de políticas públicas caras ao Município, em que os Poderes Legislativo e Executivo, juntos com a sociedade que bem representam, podem - e devem - trabalhar unidos pelo desenvolvimento da cidade e de sua população. De fato, a par das propostas de alteração do Anexo II, da Lei nº 11.928/09 apresentadas na Mensagem encaminhada por nós, outras 114 emendas à proposição foram elaboradas pelos nobres membros desta Casa Legislativa, das quais apenas 16 vêm ser agora objeto de aposição de veto. Importa ressaltar que parte do que se veta é contrário ao ordenamento jurídico, na medida em que afronta a garantia do interesse público e fere disposições constitucionais e legais, não podendo, justamente por isso, subsistir incólume no Projeto de Lei que se pretende ver aprovado.

1 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO DA AÇÃO “IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE” (Fls. 320 do PROC. 7893/2009).

Por força de emenda aditiva, apresentada pelo i. Vereador José Sóter Figueirôa Neto (fls. 320), foi alterado o Anexo Único do Projeto de Lei de Revisão, ora em debate. Com tal alteração, pretendeu-se inserir no Programa 0017 (Gestão Ambiental) a Ação "Implantação do Plano Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais". Em que pese o nobre propósito da emenda, não há como acatá-la, tendo em vista que o art. 63 da Lei Orgânica do Município estabelece como atribuição exclusiva do Poder Executivo a ação ora proposta. O vício de iniciativa que a emenda, assim como apresentada, comporta é expressão clara do malferimento ao princípio da separação dos poderes e não pode subsistir. Ademais, há que se registrar que a iniciativa carece dos elementos necessários à efetiva criação da Ação ora proposta, o que indiscutivelmente contraria o interesse público.

2 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO DA AÇÃO “IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA” (Fls. 319 do PROC. 7893/2009).

Por força de emenda aditiva, apresentada pelo i. Vereador José Sóter Figueirôa Neto (fls. 319), foi alterado o Anexo Único do Projeto de Lei de Revisão, ora em debate. Com tal alteração, pretendeu-se inserir no Programa 0012 (Incentivo às Atividades Culturais) a Ação "Implantação do Sistema Municipal de Cultura". Em que pese o nobre propósito da emenda, não há como acatá-la, tendo em vista que o art. 110 da Lei Orgânica do Município estabelece como atribuição exclusiva do Poder Executivo a ação ora proposta. O vício de iniciativa que a emenda, assim como apresentada, comporta é expressão clara do malferimento ao princípio da separação dos poderes e não pode subsistir. Outrossim, deve-se ressaltar que a iniciativa carece dos elementos necessários à efetiva criação da Ação ora proposta, o que contraria o interesse público.

3 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 001, NA AÇÃO 1516 A ETAPA DE REFORMA EM CRECHES MUNICIPAIS E ASSOCIAÇÕES DE CRECHES COOPERATIVAS (Fls. 301 do PROC. 7893/2009).

Às fls. 301 o i. Vereador José Soter Figueirôa Neto pretende através de emenda aditiva inserir no Programa 0001 (Atendimento Escolar) na Ação 1516 (Ampliação da Rede Física das Creches Municipais), a etapa de reforma em creches municipais e associações de creches cooperativas. Com relação às creches municipais, deve-se destacar que já existe previsão de reforma nesse mesmo Plano Plurianual. Por outro lado, a referida emenda não se sustenta, uma vez que existe a inviabilidade legal de manutenção de imóveis particulares pelo Poder Público, porquanto tal medida, se aprovada, afigurar-se-ia como afronta direta ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF/88) e demais preceitos da Administração Pública, o que afasta, por completo, sua viabilidade jurídica.

4 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 0015 (ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO E RENDIMENTO), NA AÇÃO 1083 (ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO) A ETAPA DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PAISAGÍSTICA NO BAIRRO ENCOSTA DO SOL (Fls. 309 do PROC. 7893/2009).

Inviável é a emenda aditiva apresentada pelo i. Vereador Isauro Calais (fls. 309), isso por pretender acrescentar etapa de construção de praça paisagística no bairro Encosta do Sol no programa 0015 (esporte de participação e rendimento), na ação 1083 (adequação dos espaços esportivos do município). Nitidamente, a referida emenda deve ser objeto de veto, pois a Etapa que se pretende inserir não guarda relação de pertinência com a Ação especificada, em flagrante dissonância com a melhor técnica legislativa. De fato, a inserção errônea de Etapa cuja natureza é estranha à da correlata Ação pode vir a implicar a inviabilização da execução de parte significativa do Programa, sendo que a impropriedade programático-executiva pode obstaculizar a própria efetivação das políticas públicas previstas, o que vai de encontro ao interesse público.

5 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 021, NA AÇÃO 3223 A ETAPA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO PROGRESSO (Fls. 308 do PROC. 7893/2009).

O i. Vereador Isauro Calais também pretendeu inserir no Programa 0021 (Investimento na rede de serviços de saúde) na Ação 3223 “Construção de Unidade Básica de Saúde” a etapa de Construção de Unidade Básica de Saúde no bairro Progresso. Contudo tal emenda (fls. 308) deve ser objeto de veto uma vez que no bairro onde o i. Vereador pretende realizar a Construção da referida Unidade, já existe uma Unidade Básica de Saúde que, inclusive, foi reformada no ano de 2011 pela Secretaria de Saúde, razão pela qual mostra-se nitidamente contrária ao interesse público. Ademais há que se ressaltar a eventual geração de gasto desnecessário de recursos públicos, o que significaria o comprometimento de metas fiscais e o ferimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 0032, NA AÇÃO 0032 A ETAPA DE CONSTRUÇÃO DE UM VIADUTO NA RUA MARIANO PROCÓPIO (Fls. 250 do PROC. 7893/2009).

Não merece outro destino a etapa inserida por meio da emenda apresentada pelo i. Vereador Júlio Gasparette, (fls. 250), para a Construção de um viaduto na Rua Mariano Procópio. Como se infere da leitura da Lei do Plano Plurianual, tal etapa já se encontra prevista, não havendo, portanto, como prevê-la novamente, sob pena de se causar confusão não apenas quanto à inteligibilidade das previsões do projeto de lei, mas também e principalmente, quanto ao planejamento e execução das etapas.

7 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 032, NA AÇÃO 1448 A ETAPA DE CONSTRUÇÃO DE UM VIADUTO NA TRAVESSIA DA LINHA DO TREM NA RUA DA BAHIA (Fls. 249 do PROC. 7893/2009).

Deve ser também objeto de veto emenda aditiva contida às fls. 249, apresentada pelo i. Vereador Júlio Gasparette, que pretende inserir a etapa de construção de um viaduto na travessia da linha do trem na Rua da Bahia, no Programa 032 (Mobilidade urbana sustentável), na Ação 1448 (Reestruturação Viária), não faz parte do projeto de estruturação viária, o qual sobrelevou, minuciosamente, as necessidades mais prementes do Município. Desta forma, certo é que a referida emenda mostra-se nitidamente contrária ao interesse público e em dissonância com a lei que ora se revisa.

8 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 013, NA AÇÃO 3223 A ETAPA DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NO BAIRRO MANOEL HONÓRIO (Fls. 293 do PROC. 7893/2009). Às fls. 293 o i.

Vereador Júlio Gasparette pretende através de emenda aditiva inserir no Programa 0013 (Investimento na rede de serviços de saúde) na Ação 3223 (Construção de Unidade de Atenção Primária de Saúde), a etapa de construção de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) no bairro Manoel Honório. Contudo, a referida emenda deve ser objeto de veto, uma vez que a descrição realizada (construção de UPA) não guarda pertinência com a Ação indicada, uma vez que Unidade de Pronto Atendimento não é uma unidade de Atenção Primária à Saúde e sim estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares. De fato, a inserção errônea de Etapa cuja natureza é estranha à da correlata Ação pode vir a implicar a inviabilização da execução de parte significativa do Programa, sendo que a impropriedade programático-executiva pode obstaculizar a própria efetivação das políticas públicas previstas, o que vai de encontro ao interesse público.

9 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 0027, NA AÇÃO 2449 A ETAPA DE REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO MILHO BRANCO (Fls. 276, 277 e 278 do PROC. 7893/2009)

As emendas de fls. 276, 277 e 278, igualmente propostas pelo i. Vereador Julio Gasparette, devem ser objeto de veto, haja vista que pretendem acrescentar no Programa 0027 (Infraestrutura urbana), na Ação 2499 (pavimentação asfáltica) a etapa de realização de pavimentação asfáltica em área particular objeto de invasão por parte da população, uma vez que tal medida, se aprovada, afigurar-se-ia como afronta direta ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF/88) e demais preceitos da Administração Pública, o que afasta, por si só, a sua viabilidade jurídica. Além disso, é necessário que, em casos como esse, o foco da Administração esteja voltado para uma questão anterior e de maior relevância, qual seja a da regularização fundiária.

10 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 0027, NA AÇÃO 1530 DA ETAPA DE OBRAS DE DRENAGEM E MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS CAUSADOS POR ALAGAMENTOS E ENXURRADAS NA TRAVESSA GABRIEL NEVES (Fls. 215 do PROC. 7893/2009).

Quanto à emenda apresentada pelo i. Vereador Antônio Martins, (fls. 215) cabe informar que a descrição da etapa a ser acrescida está em desconformidade com a Ação, propriamente dita (Ação 1530 - Canalização de Córregos), em nítida dissonância com a melhor técnica legislativa. De fato, a inserção errônea de Etapa cuja natureza é estranha à da correlata Ação pode vir a implicar a inviabilização da execução de parte significativa do Programa, sendo que a impropriedade programático-executiva pode obstaculizar a própria efetivação das políticas públicas previstas, o que vai de encontro ao interesse público.

11 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 0013, NA AÇÃO 2424 A ETAPA DE RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO BRASILEIRA ANITA GARIBALDI (Fls. 238 do PROC. 7893/2009). Às fls. 238 a i.

Vereadora Ana Rossignoli pretende através de emenda aditiva inserir no Programa 0013 (Preservação e resgate do patrimônio cultural e da história de Juiz de Fora), na Ação 2424 (Recuperação de prédios e monumentos tombados do Município) a etapa de recuperação do prédio da Associação Cultural Italo Brasileira Anita Garibaldi. Contudo a referida emenda deve ser objeto de veto, uma vez que o imóvel indicado no Título da emenda sob análise é de propriedade particular, havendo clara impossibilidade legal de manutenção de imóveis particulares pelo Poder Público, uma vez que tal medida, se aprovada, afigurar-se-ia como afronta direta ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF/88) e demais preceitos da Administração Pública, o que afasta, por completo, sua viabilidade jurídica.

12 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 0018, NA AÇÃO 4040 A ETAPA CRIAÇÃO DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO ITINERANTE (Fls. 237 do PROC. 7893/2009). Às fls. 237 a i.

Vereadora Ana Rossignoli pretende através de emenda aditiva inserir no Programa 0018 (Atenção Básica em Saúde) na Ação 4040 (Equipe de saúde bucal na estratégia de saúde da família) a etapa de criação do Serviço Odontológico Itinerante. Contudo a referida emenda deve ser objeto de veto, uma vez que invade a competência do executivo sobre a organização dos serviços administrativos, além de implicar a eventual geração de gasto de recursos públicos, o que significaria o comprometimento de metas fiscais e o ferimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 0027, NA AÇÃO 1504 A ETAPA DE RECUPERAÇÃO DA CALÇADA DA AVENIDA JUIZ DE FORA (PRÓXIMO AO HOSPITAL DR. JOÃO PENIDO) (Fls. 294 do PROC. 7893/2009). Às fls. 294 o i.

Vereador Francisco Canali pretende através de emenda aditiva inserir no Programa 0027 (Infraestrutura Urbana) na Ação 1504 (Plano Multissetorial Integrado), a etapa de recuperação da calçada da Avenida Juiz de Fora (próximo ao Hospital Dr. João Penido). Contudo a referida emenda deve ser objeto de veto, uma vez que, para a realização de tal etapa, seria necessário que a etapa pretendida já estivesse devidamente descrita no referido Plano, já que este é oriundo de um contrato de financiamento firmado com o BNDES cujas áreas a serem atendidas já foram pré-definidas, não sendo seu teor passível de modificação através de emenda aditiva ao PPA.

    14 - EMENDA ADITIVA VISANDO A INSERÇÃO NO PROGRAMA 0031, NA AÇÃO 2195 DA ETAPA DE INSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO “EXPRESSO CÂMARA” (Fls. 313 do PROC. 7893/2009).

Destacamos, por necessário, que também não pode prosperar a emenda através da qual o Legislativo pretende instituir e manter o Serviço “Expresso Câmara”, uma vez que ela, da maneira como se apresenta, representa forma de usurpação de competências exclusivas do Executivo, especificamente no que tange à efetivação de políticas públicas de assistência social, o que afronta claramente o princípio da harmonia e separação dos poderes. Diante desse quadro, não resta outra saída, a não ser vetar parcialmente o Projeto apresentado, posto ser essa a única forma de velar pela integridade e coerência do ordenamento jurídico vigente. Considerando as razões expostas, solicito dos nobres Edis a manutenção do veto ora aposto, por essa Egrégia Casa Legislativa, quando da apreciação prevista no art. 73, § 4º da Lei Orgânica do Município. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

PROPOSIÇÕES VETADAS 1 - Emenda Aditiva de fls. 320 (CMJF - fls. 662) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0017; Ação: Política Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais; Produto: Implantação de Plano Municipal de Meio Ambiente; Exercício: 2012; Meta Física: Unidade; Meta Financeira: XX. 2 - Emenda Aditiva de fls. 319 (CMJF - fls. 661) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0012; Ação: Implantação do Sistema Municipal de Cultura; Produto: Ações Culturais; Exercício: 2012; Meta Física: Unidade; Meta Financeira: XX. 3 - Emenda Aditiva de fls.309 (CMJF - fls. 637) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0015; Ação: Adequação dos espaços esportivos do Município; Produto: Construção de Praça Paisagística no Bairro Encosta do Sol; Exercício: Janeiro de 2012 a Julho 2013. 4 - Emenda Aditiva de fls. 313 (CMJF - fls. 650) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0031 - Câmara Cidadã e Solidária; Ação: Atividades do Centro de Atenção ao Cidadão; Produto: Instituir e manter o serviço “Expresso Câmara”; Exercício: Janeiro de 2012 a Dezembro de 2013. 5 - Emenda Aditiva de fls. 308 (CMJF - fls. 636) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0021 - Investimento na Rede de Serviços de Saúde; Ação: Construção de Unidade Básica de Saúde; Produto: Construção de Unidade Básica no Bairro Progresso; Exercício: Janeiro de 2012 a Dezembro de 2013. 6 - Emenda Aditiva de fls. 301 (CMJF - fls. 629) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0001 - Atendimento Escolar; Ação: Ampliação da Rede Física das Creches Municipais; Produto: Ampliação com Reforma nas Creches Municipais; Exercício: 2012. 7 - Emenda Aditiva de fls. 294 (CMJF - fls. 619) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0027; Ação: Programa Multissetorial Integrado; Produto: Recuperação da Calçada da Avenida Juiz de Fora; Exercício: Janeiro de 2012 a Dezembro de 2013. 8 - Emenda Aditiva de fls. 293 (CMJF - fls. 615) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0021 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde; Ação: Construção de Unidades de Atenção Primária à Saúde; Produto: Construção da UPA do Bairro Manoel Honório; Exercício: Janeiro de 2012 a Dezembro de 2013. 9 - Emenda Aditiva de fls. 278 (CMJF - fls. 600) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0027 - Infraestrutura Urbana; Ação: 2499 Pavimentação asfáltica; Produto: Pavimentação asfáltica na Rua Um do Bairro Milho Branco; Exercício: Janeiro de 2012 a Dezembro de 2013. 10 - Emenda Aditiva de fls. 277 (CMJF - fls. 599) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0027 - Infraestrutura Urbana; Ação: 2499 Pavimentação asfáltica; Produto: Pavimentação asfáltica na Rua Dois no Bairro Milho Branco; Exercício: Janeiro de 2012 a Dezembro de 2013. 11 - Emenda Aditiva de fls. 276 (CMJF - fls. 598) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0027 - Infraestrutura Urbana; Ação: 2499 Pavimentação asfáltica; Produto: Pavimentação asfáltica da Rua Três no Bairro Milho Branco; Exercício: Janeiro de 2012 a Dezembro de 2013. 12 - Emenda Aditiva de fls. 250 (CMJF - fls. 572) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0032 - Mobilidade Urbana Sustentável; Ação: 1448 Reestruturação Viária; Produto: Construção de um Viaduto na Rua Mariano Procópio em frente a ASE no Bairro Mariano Procópio; Exercício: Janeiro de 2012 a Dezembro de 2013. 13 - Emenda Aditiva de fls. 249 (CMJF - fls. 571) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0032 Mobilidade Urbana Sustentável; Ação: 1448 - Reestruturação Viária; Produto: Construção de um viaduto na Travessia da Linha do Trem na Rua da Bahia no Poço Rico; Exercício: Janeiro de 2012 a Dezembro de 2013. 14 - Emenda Aditiva de fls. 238 (CMJF - fls. 560) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0013 - Preservação e Resgate do Patrimônio Cultural e da História de Juiz de Fora; Ação: 2424 - Recuperação de prédios e monumento tombados do Município; Produto: Recuperação do Prédio Tombado onde abriga a Associação Cultural e Beneficente Ítalo Brasileira Anita Garibaldi; Exercício: 2012. 15 - Emenda Aditiva de fls. 237 (CMJF - fls. 559) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0018 - Atenção Básica em Saúde; Ação: 4040 - Equipe de Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família; Produto: Serviço Odontológico Itinerante; Exercício: 2012. 16 - Emenda Aditiva de fls. 215 (CMJF - fls. 537) - Insere no Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013” o que segue: Programa: 0027 Infraestrutura Urbana; Ação: 1530 Canalização de Córregos; Produto: Obras de Drenagem e mitigação dos impactos causados por alagamentos e enxurradas na Travessa Gabriel Neves, situada no Bairro Nossa Senhora das Graças; Exercício: 2012.



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