Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.235 2010   Publicação: 13/07/2010 - Diário Regional - Página 03   Origem: Legislativo
Ementa:

Dá nova redação ao item 4, da alínea “a”, do inciso V, do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 16/2009
Ocorrências: Errata - 21/01/2011 -
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, REDAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.235, DE 12 DE JULHO DE 2010


Dá nova redação ao item 4, da alínea “a”, do inciso V, do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 16/2009, de autoria do Vereador Dr. Fiorilo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O item 4, da alínea “a”, do inciso V, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81. (omissis)"

"V - (omissis)"

"a) (omissis)"

"4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município, apresentando dados técnicos fundamentados acerca da avaliação imobiliária de iniciativa da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio-Ambiente;"

Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução, se houver, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de julho de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



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