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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.349 2011 Publicação: 03/09/2011 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências |
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Proposição: | Mensagem do Executivo 3927/2011 | ||||||||||||||||||||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, ADICIONAL, AUMENTO, MÉDICO | ||||||||||||||||||||||||
LEI Nº 12.349, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011 Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3927. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos iniciais e os valores dos adicionais / gratificações do Médico-Saúde da Família e Comunidade constantes do Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, passam a ser os constantes do Anexo único desta Lei.
Art. 2º O Decreto regulamentador das normas para a concessão do Adicional de Resultados, determinado no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.945, de 2010, deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.
Art. 3º Os atuais Médicos de Família e Comunidade farão jus a um adicional no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais) à remuneração paga no período de outubro de 2010 a abril de 2011.
Art. 4º Para provimento no cargo de Médico I - Saúde da Família, deixa de ser exigida a comprovação de formação acadêmica específica em Medicina de Saúde da Família, conforme previsto no Anexo Único da Lei nº 11.945, de 2010, passando a ser exigida tão somente a comprovação de curso superior completo em Medicina e Registro no CRM.
Art. 5º Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 11.945, de 2010.
Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VALORES DOS VENCIMENTOS, ADICIONAIS / GRATIFICAÇÕES DO MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA
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