Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.349 2011   Publicação: 03/09/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 3927/2011
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, ADICIONAL, AUMENTO, MÉDICO

LEI Nº 12.349, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011


Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3927.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos iniciais e os valores dos adicionais / gratificações do Médico-Saúde da Família e Comunidade constantes do Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, passam a ser os constantes do Anexo único desta Lei.

Art. 2º O Decreto regulamentador das normas para a concessão do Adicional de Resultados, determinado no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.945, de 2010, deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.

Art. 3º Os atuais Médicos de Família e Comunidade farão jus a um adicional no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais) à remuneração paga no período de outubro de 2010 a abril de 2011.

Art. 4º Para provimento no cargo de Médico I - Saúde da Família, deixa de ser exigida a comprovação de formação acadêmica específica em Medicina de Saúde da Família, conforme previsto no Anexo Único da Lei nº 11.945, de 2010, passando a ser exigida tão somente a comprovação de curso superior completo em Medicina e Registro no CRM.

Art. 5º Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 11.945, de 2010.

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES DOS VENCIMENTOS, ADICIONAIS / GRATIFICAÇÕES DO MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA

 

Classe

Vencimento (R$)

Adicional de Extensão (R$)

Adicional de Resultados (R$)

Gratificação de Dedicação PSF (R$)

Total (R$)

Médico I  –   Saúde da Família e Comunidade
1.476,24

1.476,24

2.641,79

1.905,73

7.500,00

Médico II  –  Saúde da Família e Comunidade
1.672,67

1.672,67

2.641,79

1.905,73

7.892,86

Médico III – Saúde da Família e Comunidade
1.904,20

1.904,20

2.641,79

1.905,73

8.355,92

 



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