Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.328 2011   Publicação: 27/07/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a autorização para estabelecer quadro de vencimentos e salários diferenciados às classes vinculadas à Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010 e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 3912/2011
Vide:Lei 12425 2011 - Acréscimo
Lei 12425 2011 - Alteração
Lei 12586 2012 - Alteração
Lei 12917 2014 - Alteração
Lei 13035 2014 - Alteração
Lei 13243 2015 - Alteração
Lei 13407 2016 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: VENCIMENTO, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, SALÁRIO

LEI Nº 12.328, DE 26 DE JULHO DE 2011


Dispõe sobre a autorização para estabelecer quadro de vencimentos e salários diferenciados às classes vinculadas à Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010 e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3912.


Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a implantar quadro diferenciado de vencimentos e salários destinado às classes enquadradas no art. 1º, da Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010, conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Para a implantação do quadro diferenciado de vencimentos e salários, fica suspensa para as classes mencionadas no art. 1º, em caráter transitório, a aplicação do art. 27, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 3º Aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município que estejam na ativa, contemplados pelo art. 1º, desta Lei, não se aplica o disposto na Lei nº 12.039, de 2010, a qual continuará surtindo efeitos em relação aos servidores inativos e aos pensionistas.

Parágrafo único. Aplica-se à tabela instituída por esta Lei, o reajuste previsto no art. 2º, da Lei nº 12.305, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º A tabela constante do Anexo Único desta Lei será aplicada para os servidores inativos e aos pensionistas, cuja revisão de proventos, na mesma proporção e data estabelecidas para a correção da remuneração dos servidores ativos, esteja assegurada pela Constituição Federal.

Art. 5º Aos servidores inativos e aos pensionistas, não enquadrados no art. 4º desta Lei, ficam mantidos os atuais valores pagos de acordo com a Lei nº 12.039, de 2010, observado o disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora. 

 

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos 

ANEXO ÚNICO

Quadro diferenciado de Vencimentos e Salários

 
   VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS

CLASSE

VENCIMENTO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

AUXILIAR DE SERVIÇOS

657,89

664,46

671,11

677,82

736,96

803,11

830,45

880,39

968,47

1.065,30

AUXILIAR OPERACIONAL

664,46

671,11

677,82

684,60

745,83

812,82

838,75

892,20

981,40

1.079,56

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

671,11

677,82

684,60

697,44

759,65

828,04

847,14

910,61

1.001,67

1.101,82

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

OFICIAL DE OBRAS I

AUXILIAR DE SAÚDE

OFICIAL DE OBRAS II

677,82

684,60

691,44

704,42

767,25

836,32

877,47

965,20

1.061,75

1.167,94

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

684,60

691,44

751,14

818,70

830,45

899,30

989,21

1.088,14

1.196,93

1.316,65

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I

705,45

768,44

830,45

838,48

922,30

1.014,54

1.115,97

1.227,58

1.350,35

1.485,36

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

TOPOGRÁFO

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III

786,73

830,45

860,60

946,65

1.041,32

1.145,45

1.260,02

1.386,02

1.524,61

1.677,09

OFICIAL DE MECÂNICA I

ENCARREGADO I

OFICIAL DE MECÂNICA II

830,45

884,57

973,03

1.070,35

1.177,39

1.295,12

1.424,63

1.567,10

1.723,81

1.896,19

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II

DIGITADOR

MOTORISTA VEICULO LEVE I

 

EMPREGO PÚBLICO

CLASSE

VENCIMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

777,16

 

GRUPO DE ASSISTÊNCIA

CLASSE

VENCIMENTO

AUXILIAR EXECUTIVO I

732,00

 

 



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