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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 12.328 2015 Publicação: 06/05/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Institui o Fórum Municipal de Educação - FME. |
| Vide: | Decreto Executivo 13095 2017 - Acréscimo |
| Decreto Executivo 14853 2021 - Revogação Parcial | |
| Decreto Executivo 14853 2021 - Alteração | |
| Decreto Executivo 16824 2024 - Alteração | |
| Catálogo: | EDUCAÇÃO |
| Indexação: | EDUCAÇÃO, FORUM, INSTITUIÇÃO |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 12.328, DE 5 DE MAIO DE 2015 Institui o Fórum Municipal de Educação - FME. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 11, inc. I, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e também a Lei Municipal nº 9.569, de 26 de agosto de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar a política educacional do Município.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação: I - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações; II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação; III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação; IV - acompanhar os Indicadores Educacionais do Município; V - planejar e organizar espaço de debates sobre a política municipal de educação; VI - acompanhar, junto à Câmara Municipal de Juiz de Fora, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação; VII - proceder à avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação 2006-2015; VIII - monitorar o processo de implementação, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação 2016-2025 e dos planos decenais subsequentes; IX - promover debates sobre resultados e desafios da política municipal de educação para o decênio 2026-2035.
Art. 3º O Fórum Municipal será integrado por órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade, com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação municipal.
Art. 4º Compõem o Fórum Municipal de Educação os seguintes órgãos e entidades: I -Secretaria de Educação - SE; II - Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, da Secretaria de Educação - DPPF/SE; III - Departamento de Execução Instrumental, da Secretaria de Educação - DEIN/SE; IV - Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria de Educação - DEF/SE; V - Departamento de Educação Infantil, da Secretaria de Educação - DEI/SE; VI - Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando, da Secretaria de Educação - DIAE/SE; VII - Centro de Atendimento Educacional Especializado, da Secretaria de Educação - CAEE; VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS; IX - Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; X - Secretaria de Saúde - SS; XI - Conselho Municipal de Educação - CME; XII - Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora - SRE/JF; XIII - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF; XIV - Faculdade de Educação - FACED/UFJF; XV - Câmara Municipal de Juiz de Fora - CMJF; XVI - Sindicato dos Professores de Juiz de Fora - SINPRO/JF; XVII - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino - SINEPE/SUDESTE; XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino de Juiz de Fora - SINTUFEJUF; XIX - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Juiz de Fora - SINAAE/JF; XX - Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora; XXI - Instituto Educação e Cidadania - IEC/MG; XXII - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Juiz de Fora - CDDH/JF; XXIII - Representação de Pais de Alunos; XXIV - Representação de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino; XXV - Representação de Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino; XXVI - Representação de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino; XXVII - Representação de Especialista Educacional da Rede Estadual de Ensino; XXVIII - Faculdade SENAI de Tecnologia Luiz Adelar Scheuer; XXIX - Serviço Social do Comércio de Juiz de Fora - SESC/JF; XXX - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/JF; XXXI - Conselho Municipal de Valorização da População Negra; XXXII - Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da Universidade Federal de Juiz de Fora - NEAB/UFJF.
§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito de Juiz de Fora, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Mediante afastamento de qualquer representante nomeado para compor o Fórum Municipal de Educação proceder-se-á a substituição imediata, indicada pelo órgão competente.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação contará com o apoio de uma Equipe Técnica constituída por representantes da Secretaria de Educação do Município de Juiz de Fora e da Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora.
Art. 6º O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador para a organização das conferências municipais e na construção e/ou avaliação do Plano Municipal, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8 Fica revogado o Decreto Municipal nº 8.580, de 28 de junho de 2005.
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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