Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.322 2011   Publicação: 20/07/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A. 1, da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 3916/2011
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, CARGOS, ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 12.322, DE 19 DE JULHO DE 2011


Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A. 1, da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3916.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, integrante do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 10.145, de 27 de janeiro de 2002, 03 (três) novos cargos de Técnico de Nível Superior I (TNSI- Contador), passando o número total de cargos desta área a ser de 33 (trinta e três).

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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