Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.226 2009   Publicação: 02/09/2009 - Diário Regional Página 05   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 22/2009
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, REGIMENTO INTERNO, TRAMITAÇÃO, PLANO PLURIANUAL

RESOLUÇÃO Nº 1.226, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009


Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 22/2009, de autoria do Vereador Júlio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° A Seção I do Capítulo V do Título VII, o art. 231 e seus §§ 1° e 6° e o art. 233 e seu Parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção I Dos Projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual.

Art. 231. O Projeto de que trata esta seção será encaminhado pelo Prefeito à Câmara, no prazo disposto na Lei Orgânica Municipal e apreciado até o término da sessão legislativa.

§ 1° Recebido o Projeto, independentemente da leitura em Plenário, será imediatamente enviado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a fim de exarar Parecer e apresentar emendas, no prazo de quarenta e cinco dias.

§ 2° Cópia do Projeto será encaminhado, imediatamente, à Divisão de Documentação da Câmara, onde ficará à disposição dos Vereadores para análise, dando-se-lhes conhecimento.

§ 3° Findo o prazo do § 1°, o Projeto e a Emenda apresentados pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira serão incluídos na Ordem do Dia para primeira discussão e votação. § 4° No prazo de cinco dias úteis, o Projeto, com as Emendas da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, aprovadas e incorporadas ao seu texto, será incluído na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.

§ 5° Havendo apresentação de emendas em segunda discussão, o Projeto e emendas serão remetidos à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que emitirá Parecer sobre elas, dentro de cinco dias úteis. Após este procedimento o Projeto não poderá receber novas emendas, retornando para discussão e votação.

§ 6° Lavrado o Parecer, o Projeto será incluído na Ordem do Dia, para segunda discussão e votação.

Art. 232. Aprovado em segunda discussão e votação, o Projeto voltará à Divisão de Expediente da Câmara, para incorporação das emendas e conferência.

§ 1° Devolvido o Projeto à Diretoria Geral do Legislativo, este será encaminhado às Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Legislação, Justiça e Redação para, em trabalho conjunto, apresentarem a redação final dentro de cinco dias úteis.

§ 2° Findo o prazo, o Projeto é incluído em pauta para apreciação da redação final.

Art. 233. Os Projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual têm preferência sobre os demais, na discussão e votação.

Parágrafo único. Estando os Projetos de Lei do Plano Plurianual ou do Orçamento Anual na Ordem do Dia, em segunda discussão, a parte do Pequeno Expediente é de apenas trinta minutos improrrogáveis, sendo a Ordem do Dia destinada exclusivamente à proposição orçamentária respectiva”.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de agosto de 2009.

 

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



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