Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 1.223 1959   Publicação: 16/02/1959 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza doação de terreno à Paróquia de Nossa Senhora da Glória.

Vide:Lei 02248 1965 - Alteração
Catálogo: IMÓVEL, CEMITÉRIO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, TERRENO, DOAÇÃO, CEMITÉRIO, AMPLIAÇÃO, BAIRRO SANTA CATARINA

LEI Nº 1.223, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1959


Autoriza doação de terreno à Paróquia de Nossa Senhora da Glória.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à Paróquia de Nossa Senhora da Glória um terreno, no bairro Santa Catarina, de forma irregular, situado entre a rua Dr. Cícero Tristão, terreno doado à Federação das Bandeirantes do Brasil, Cemitério da Glória e o lote nº 2 da Quadra 6 do referido bairro, com a área de 705,70 m2.

Art. 2º - O terreno objeto desta lei deverá ser obrigatoriamente usado para ampliação ou acesso do Cemitério da Glória.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 1959.

Godofredo Baziliço Botelho

Presidente.

Joaquim Simeão de Faria

Secretário – “ad-hoc”



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