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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 1.223 1959 Publicação: 16/02/1959 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Autoriza doação de terreno à Paróquia de Nossa Senhora da Glória. |
| Vide: | Lei 02248 1965 - Alteração |
| Catálogo: | IMÓVEL, CEMITÉRIO |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, TERRENO, DOAÇÃO, CEMITÉRIO, AMPLIAÇÃO, BAIRRO SANTA CATARINA |
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LEI Nº 1.223, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1959 Autoriza doação de terreno à Paróquia de Nossa Senhora da Glória. A Câmara Municipal de Juiz de Fora decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à Paróquia de Nossa Senhora da Glória um terreno, no bairro Santa Catarina, de forma irregular, situado entre a rua Dr. Cícero Tristão, terreno doado à Federação das Bandeirantes do Brasil, Cemitério da Glória e o lote nº 2 da Quadra 6 do referido bairro, com a área de 705,70 m2. Art. 2º - O terreno objeto desta lei deverá ser obrigatoriamente usado para ampliação ou acesso do Cemitério da Glória. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 1959.
Godofredo Baziliço Botelho Presidente. Joaquim Simeão de Faria Secretário – “ad-hoc”
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