Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.220 2009   Publicação: 27/05/2009 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta o inciso XIII ao art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, ARTIGO, REDAÇÃO, REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 1.220, DE 26 DE MAIO DE 2009


Acrescenta o inciso XIII ao art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica acrescentado ao art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora o inciso XIII com a seguinte redação:

“Art. 122. (...)

(...)

XIII - o Vereador poderá usar recursos audiovisuais em seus pronunciamentos, desde que comunique, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, até o primeiro dia útil que anteceder a reunião.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



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