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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.220 2009 Publicação: 27/05/2009 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Acrescenta o inciso XIII ao art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, ARTIGO, REDAÇÃO, REGIMENTO INTERNO |
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RESOLUÇÃO Nº 1.220, DE 26 DE MAIO DE 2009 Acrescenta o inciso XIII ao art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora o inciso XIII com a seguinte redação:
“Art. 122. (...) (...) XIII - o Vereador poderá usar recursos audiovisuais em seus pronunciamentos, desde que comunique, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, até o primeiro dia útil que anteceder a reunião.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2009.
BRUNO SIQUEIRA
Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA
2º Secretário.
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