Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.216 2008   Publicação: 21/12/2008 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o caput do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 10/2008
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO, MESA DIRETORA
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO, MESA DIRETORA, MANDATO ELETIVO

RESOLUÇÃO Nº 1.216, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2008


Altera o caput do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 10/2008, de autoria do Vereador Francisco Canalli.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O caput do art. 7° do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7° A Mesa Diretora, eleita para um mandato de dois anos, compor-se-á dos cargos de Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, os quais não poderão ser reeleitos para cargo idêntico na mesma legislatura.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2008.

 

FRANCISCO CARLOS CANALLI

Presidente

 

ROSINERE FRANÇA ABBUD

1ª Vice-Presidente

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário.

 



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