Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.159 2010   Publicação: 18/11/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006.

Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, MUNICÍPIO, TRANSPORTE, INCLUSÃO SOCIAL, TAXI

LEI Nº 12.159, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010


Altera dispositivos da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º-A da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A ...

I - identificação mediante afixação de adesivo do símbolo indicativo universal de sua utilização por pessoas portadoras de deficiência física, na traseira e ambas as laterais do táxi adaptado;

II -padronização cromática externa igual estabelecida no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de táxi da categoria convencional;”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

 

VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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