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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.159 2010 Publicação: 18/11/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006. |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, MUNICÍPIO, TRANSPORTE, INCLUSÃO SOCIAL, TAXI |
LEI Nº 12.159, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 Altera dispositivos da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º-A da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A ... I - identificação mediante afixação de adesivo do símbolo indicativo universal de sua utilização por pessoas portadoras de deficiência física, na traseira e ambas as laterais do táxi adaptado; II -padronização cromática externa igual estabelecida no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de táxi da categoria convencional;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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