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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.212 2008 Publicação: 26/11/2008 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui a Câmara de Vereadores Mirins no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 6/2008 |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO, VEREADOR |
| Indexação: | VEREADOR, CÂMARA MUNICIPAL, ESCOLA, INSTITUIÇÃO, INTEGRAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MIRIM |
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RESOLUÇÃO Nº 1.212, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 Institui a Câmara de Vereadores Mirins no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 6/2008, de autoria da Mesa Diretora - Francisco Canalli, Rose França, Eduardo Novy, Pardal, Romilton Faria. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora, a Câmara de Vereadores Mirins, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2° A Câmara de Vereadores Mirins será implantada mediante a adesão das escolas e abrangerá séries do ensino fundamental e médio.
Art. 3° Constituem objetivos específicos da Câmara de Vereadores Mirins:
I - proporcionar a divulgação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
II - possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os principais problemas do Município de Juiz de Fora;
IV - gerar oportunidade para que os alunos, na condição de Vereadores Mirins, apresentem sugestões para auxiliar na solução de importantes questões municipais;
V - sensibilizar professores, funcionários, pais de alunos e a comunidade em geral a participarem do Projeto Câmara de Vereadores Mirins, apresentando sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4° A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as etapas de desenvolvimento, critérios para eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício do mandato definidos em Regimento Interno próprio.
Art. 5° Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento da Câmara de Vereadores Mirins, com o acompanhamento da Diretoria Geral da Câmara Municipal.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 1093, de 25 de setembro de 1997.
Palácio Barbosa Lima, 24 de novembro de 2008.
FRANCISCO CARLOS CANALLI
Presidente
ROSINERE FRANÇA ABBUD
1ª Vice-Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário..
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