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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.210 2008 Publicação: 25/09/2008 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução n° 1161 de 10 de julho de 2002. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 6/2007 |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, PRAZO, REDAÇÃO, RESOLUÇÃO, PARÁGRAFO |
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RESOLUÇÃO Nº 1.210, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução n° 1161 de 10 de julho de 2002. Projeto nº 6/2007, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.
Art. 1° O Parágrafo único do art. 1º da Resolução n° 1161, de 10 de julho de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° ...
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, sem embargo das disposições regimentais, a Comissão que requerer parecer ou informações de órgãos internos ou externos, terá o prazo de sessenta dias, independentemente da resposta ao pedido de diligência para a devolução da matéria para seu trâmite normal”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2008.
FRANCISCO CARLOS CANALLI
Presidente
ROSINERE FRANÇA ABBUD
1ª Vice-Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário..
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