Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.064 2010   Publicação: 09/07/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 11.168, de 22 de junho de 2006.

Proposição: Mensagem do Executivo 3827/2010
Observações: Revogado Pela Lei 12.321
Vide:Lei 12321 2011 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, AUMENTO, REDAÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO, VALOR

LEI Nº 12.064, DE 08 DE JULHO DE 2010


Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 11.168, de 22 de junho de 2006.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3827.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A concessão do vale/ticket alimentação previsto no art. 1º da Lei n.º 11.168, de 22 de junho de 2006, alterada pela Lei n.º 11.384, de 11 de julho de 2007 e pela Lei n.º 11.555, de 04 de abril de 2008, aos servidores municipais em atividade da administração direta, fundações e autarquias que recebem até R$ 1.016,00 (mil e dezesseis reais) de vencimento mensal, com exceção do quadro do magistério municipal, passa a ser de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), a partir de 1º de julho de 2010, observando o disposto no art. 5º da Lei n.º 12.039, de 27 de maio de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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