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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.064 2010 Publicação: 09/07/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 11.168, de 22 de junho de 2006. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3827/2010 |
Observações: | Revogado Pela Lei 12.321 |
Vide: | Lei 12321 2011 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, AUMENTO, REDAÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO, VALOR |
LEI Nº 12.064, DE 08 DE JULHO DE 2010 Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 11.168, de 22 de junho de 2006. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3827.
Art. 1º A concessão do vale/ticket alimentação previsto no art. 1º da Lei n.º 11.168, de 22 de junho de 2006, alterada pela Lei n.º 11.384, de 11 de julho de 2007 e pela Lei n.º 11.555, de 04 de abril de 2008, aos servidores municipais em atividade da administração direta, fundações e autarquias que recebem até R$ 1.016,00 (mil e dezesseis reais) de vencimento mensal, com exceção do quadro do magistério municipal, passa a ser de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), a partir de 1º de julho de 2010, observando o disposto no art. 5º da Lei n.º 12.039, de 27 de maio de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2010.
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