Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 12.042 2014   Publicação: 25/07/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DECRETO

DECRETO EXECUTIVO Nº 12.042, DE 24 DE JULHO DE 2014


Altera o Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para se inscrever na Seleção Competitiva Interna, o servidor deverá observar as seguintes condições:

I - Ser ocupante de cargo da Carreira a que a Seleção Competitiva Interna é destinada para promoção por mérito;

II - estar em pleno exercício de suas atividades profissionais.” Art. 2º O § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º As modalidades das provas, critérios de avaliação e pontuação, programas e respectivas bibliografias sugeridas constarão do Edital a ser publicado no Órgão Oficial do Município.”

Art. 3º O art. 6º, do Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“§ 1º No momento da promoção, o servidor deverá possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

§ 2º A inobservância do cumprimento do estabelecido no § 1º deste artigo acarretará na eliminação do servidor do Processo de Seleção Competitiva Interna para Promoção por Mérito.”

Art. 4º A sigla “DRH/SMA”, constante do § 5º, do art. 4º e do § 2º, do art. 5º, ambos do Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000, passa a ser substituída pela expressão “Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através de seu órgão competente, conforme dispuser o Regimento Interno respectivo”.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de julho de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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