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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.203 2006 Publicação: 30/08/2006 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre Audiências Públicas. |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | ORIGEM, NORMA, AUDIÊNCIA PÚBLICA |
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RESOLUÇÃO Nº 1.203, DE 29 DE AGOSTO DE 2006 Dispõe sobre Audiências Públicas.
Art.1º - A Câmara Municipal de Juiz de Fora, através de sua Mesa Diretora fica responsável por elaborar e redigir um documento contendo todas as informações relevantes presentes em cada Audiência Pública realizada pelo Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único - Entende-se por informações relevantes presentes, todas as reclamações, sugestões e reivindicações apresentadas pelos Vereadores, membros do Poder Executivo, cidadãos presentes, Sociedades Pró-Melhoramento dos Bairros (SPMs) e Associações Civis Organizadas, durante a realização das Audiência Públicas.
Art.2º - A Câmara Municipal de Juiz de Fora, à partir da data de realização da Audiência Pública, terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para elaborar e redigir este documento.
Parágrafo único - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, pode deliberar que este documento seja redigido pelo Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), que se baseará na Ata da Audiência Pública a que se referir o documento.
Art.3º - Após redigido o documento e apreciado pelos vereadores, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora encaminhará o mesmo para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - O documento também será encaminhado para as empresas Públicas e/ou Privadas, se citadas na Audiência Pública a que se refere o documento.
Art.4º - De posse do documento a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis para analisar e responder todas as informações contidas neste documento.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 25 de agosto de 2006.
Vicente de Paula Oliveira - Vicentão
Presidente
Francisco Carlos Canalli
1º Vice-presidente
José Sóter de Figueirôa Neto
1º Secretário
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