Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.203 2006   Publicação: 30/08/2006 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre Audiências Públicas.

Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORIGEM, NORMA, AUDIÊNCIA PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 1.203, DE 29 DE AGOSTO DE 2006


Dispõe sobre Audiências Públicas.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - A Câmara Municipal de Juiz de Fora, através de sua Mesa Diretora fica

responsável por elaborar e redigir um documento contendo todas as informações

relevantes presentes em cada Audiência Pública realizada pelo Poder Legislativo

Municipal.

Parágrafo único - Entende-se por informações relevantes presentes, todas as

reclamações, sugestões e reivindicações apresentadas pelos Vereadores, membros do Poder Executivo, cidadãos presentes, Sociedades Pró-Melhoramento dos Bairros (SPMs) e Associações Civis Organizadas, durante a realização das Audiência Públicas.

Art.2º - A Câmara Municipal de Juiz de Fora, à partir da data de realização da

Audiência Pública, terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para elaborar e redigir este documento.

Parágrafo único - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, pode

deliberar que este documento seja redigido pelo Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), que se baseará na Ata da Audiência Pública a que se referir o documento.

Art.3º - Após redigido o documento e apreciado pelos vereadores, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora encaminhará o mesmo para o Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - O documento também será encaminhado para as empresas Públicas

e/ou Privadas, se citadas na Audiência Pública a que se refere o documento.

Art.4º - De posse do documento a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, terá um

prazo de 30 (trinta) dias úteis para analisar e responder todas as informações contidas neste documento.

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de agosto de 2006.

Vicente de Paula Oliveira - Vicentão

Presidente

 

Francisco Carlos Canalli

1º Vice-presidente

 

José Sóter de Figueirôa Neto

1º Secretário



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