![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 11.878 2014 Publicação: 22/02/2014 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Aprova Plano Municipal de Saneamento Básico de Juiz de Fora - PSB/JF. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | APROVAÇÃO, SANEAMENTO BÁSICO, PLANO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 11.878, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Aprova Plano Municipal de Saneamento Básico de Juiz de Fora - PSB/JF. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.445 - de 05 de janeiro de 2007 e do Decreto que a regulamentou, de nº 7.217 - de 21 de junho de 2010, que estabelecem as diretrizes gerais para o saneamento básico a nível nacional e, ainda, determina ao titular dos serviços a formulação da Política Municipal de Saneamento Básico a ser aprovada por lei municipal; CONSIDERANDO que o Plano foi aprovado pelo Grupo de Trabalho Executivo do PSB/JF - na data de 13 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO que o PSB/JF foi referendado em Audiência Pública específica - realizada em 13 de fevereiro de 2013; e ainda CONSIDERANDO que foi aprovado pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR/JF, na data de 14 de fevereiro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o PLANO DE SANEMANETO BÁSICO de Juiz de Fora - PSB/JF, que, a partir do diagnóstico da atual situação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e manejo das águas pluviais urbanas, estabelece as diretrizes, objetivos, metas e ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria contínua na prestação dos serviços e sua universalização.
Art. 2º O Anexo Único do presente Decreto: “Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora” materializa o Plano, que deverá ser revisto no máximo a cada 04 (quatro) anos.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de fevereiro de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
|