Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.868 2009   Publicação: 18/11/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Legislativo
Ementa:

Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986 -.

Proposição: Projeto de Lei 95/2009
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO

LEI Nº 11.868, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009


Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986 -.

Projeto nº 95/2009, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso V do art. 38 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. (...)

V - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a dez por cento da área do pavimento; ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]