Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.162 2002   Publicação: 06/09/2002 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Resolução nº 1125, de 14 de janero de 2002.

Proposição: Projeto de Resolução 10/2002
Vide:Lei 13657 2018 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, RESOLUÇÃO, DIÁRIA, VIAGEM

RESOLUÇÃO Nº 1.162, DE 30 DE JULHO DE 2002


Altera a Resolução nº 1125, de 14 de janero de 2002.

Projeto nº 10/2002, de autoria da Mesa Diretora - Isauro Calais, Romilton Faria, Carlos Alberto Gasparete.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - O § 4º do art. 2º da Resolução nº 1125, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º (...)

(...)

§ 4º - Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a esses servidores diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pela Presidência do Legislativo.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de julho de 2002.

Isauro Calais

Presidente

 

 Romilton Antônio de Faria

1º Vice-Presidente

 

 Carlos Alberto Gasparete

1º Secretário.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]