Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.552 2008   Publicação: 05/04/2008 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação da Carreira de Agente de Atendimento ao Público.

Proposição: Mensagem do Executivo 3681/2008
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, CARREIRA, AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

LEI Nº 11.552, DE 04 DE ABRIL DE 2008


Dispõe sobre a criação da Carreira de Agente de Atendimento ao Público.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3681.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Classe de Agente de Atendimento ao Público integrante dos quadros de servidores municipais constante do Anexo I – A1, B1 e C1, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser organizada em carreira.

Parágrafo único. A estrutura da carreira de Agente de Atendimento ao Público é a constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os atuais ocupantes da classe de Agente de Atendimento ao Público passam a integrar a classe de Agente de Atendimento ao Público I.

Parágrafo único. O desenvolvimento na carreira dos ocupantes da classe de Agente de Atendimento ao Público observará o disposto no art. 31 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, as regulamentações respectivas e demais requisitos constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Os servidores municipais efetivos integrantes da carreira de Agente de Atendimento ao Público que prestarem serviços no Departamento de Atenção ao Cidadão receberão, a título de gratificação, acréscimo remuneratório de R$ 208,31 (duzentos e oito reais e trinta e um centavos).

§ 1º A percepção da gratificação de que trata o caput é incompatível com o recebimento de horas-extras e gratificação de chefia ou exercício de função gratificada ou cargo em comissão.

§ 2º O deslocamento do servidor para a prestação de serviços em outros setores da administração direta ou indireta cessará o pagamento da gratificação mencionada.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprios do orçamento.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2008.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora.

 

RENATO GARCIA

Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

CLASSE

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE/

REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

NÚMERO TOTAL DE CARGOS

VENCIMENTO MENSAL INICIAL (R$)

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I

Atendimento presencial e telefônico ao público em geral

30 horas semanais

·  2º grau completo.

·  Concurso de provas ou de provas e títulos.

Prestar informações sobre as rotinas administrativas e serviços públicos em geral, além de orientar e encaminhar as solicitações dos cidadãos.

70

511,99

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO II

·  2º grau completo, com no mínimo 6 (seis) anos de efetivo exercício na classe de Agente de Atendimento ao Público I e comprovação de treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.

·  Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes.

· Desenvolver atividades de atendimento ao público, apresentando pleno conhecimento dos processos de trabalho relacionados às atividades do serviço público municipal, orientando os cidadãos quanto aos procedimentos necessários para a solicitação de serviços, inclusive a juntada de documentação, encaminhamento de reclamações e sugestões.

738,07

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO III

·  2º grau completo, com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Agente de Atendimento ao Público e comprovação de treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.

·  Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº9212/98 e regulamentos pertinentes.

· Desenvolver atividades de atendimento ao público, apresentando pleno conhecimento dos processos de trabalho relacionados às atividades do serviço público municipal, orientando os cidadãos quanto aos procedimentos necessários para a solicitação de serviços, inclusive a juntada de documentação, bem como, encaminhamento e retorno de reclamações e sugestões.

· Organizar tecnicamente os dados estatísticos decorrentes dos atendimentos efetuados, analisando-os e apresentando propostas que favoreçam a eficiência e rapidez no atendimento equacionamento das demandas dos cidadãos.

944,24



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]