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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.152 2001 Publicação: 28/11/2001 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre Audiências Públicas da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 16/2001 |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, ORIGEM, REDAÇÃO, RESOLUÇÃO, AUDIÊNCIA PÚBLICA |
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RESOLUÇÃO Nº 1.152, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001 Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre Audiências Públicas da Câmara Municipal e dá outras providências. Projeto nº 16/2001, de autoria do Vereador Rogério Ghedin.
Art.1º - O art.3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Aprovada a Audiência Pública, a Câmara Municipal convidará as autoridades, representantes de entidades, representantes de todos os partidos políticos com representatividade em nosso município e pessoas interessadas, cabendo ao Presidente do Legislativo a expedição do respectivo convite."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2001.
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