Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.149 2001   Publicação: 26/09/2001 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre Processo de Votação.

Proposição: Projeto de Resolução 50/2001
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ORIGEM, VOTAÇÃO, PROCESSO

RESOLUÇÃO Nº 1.149, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001


Dispõe sobre Processo de Votação.

Projeto nº 50/2001, de autoria do Vereador Romilton Faria.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - Fica estabelecida a supressão nos procedimentos regimentais da votação por escrutínio secreto.

Parágrafo Único - O processo de votação por escrutínio secreto só ocorrerá a requerimento de Vereador, aprovado pela maioria absoluta da Casa.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2001.

ISAURO CALAIS

Presidente

 

 

ROMILTON ANTÔNIO DE FARIA

1º Vice-Presidente

 

CARLOS ALBERTO GASPARETE

1º Secretário



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