Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.431 2007   Publicação: 22/09/2007 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o quantitativo das gratificações legislativas e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 150/2007
Catálogo: CÂMARA MUNICIPAL
Indexação: ALTERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REMUNERAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR, LEGISLATIVO

LEI Nº 11.431, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007


Altera o quantitativo das gratificações legislativas e dá outras providências.

Projeto nº 150/2007, de autoria dos Vereadores Vicentão, Francisco Canalli, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As gratificações legislativas estabelecidas pelos símbolos FGL-1 e FGL-2 passam a vigorar com a alteração de seus quantitativos, respectivamente, de quatro para seis e de três para um, mantidos seus valores.

Parágrafo único. É vedada a incorporação das gratificações de que tratam esta Lei ao vencimento, à remuneração, ao provimento ou à pensão.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de setembro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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