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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.412 2007 Publicação: 03/08/2007 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3635/2007 |
Vide: | Lei Complementar 00119 2020 - Revogação Total |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, IMÓVEL, DISPOSITIVO, LEIS |
LEI Nº 11.412, DE 02 DE AGOSTO DE 2007 Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3635.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º , da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007, que “Altera o zoneamento definido pela Lei nº6910, de 31 de maio de 1986 para imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Omissis
I - uso comércio e serviços: Local (L1 e L2) – grande porte; Bairro (B1, B2, B3 e B4) – grande porte.
II - Omissis”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2007.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |