Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.412 2007   Publicação: 03/08/2007 -    Origem: Executivo
Ementa:

Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007.

Proposição: Mensagem do Executivo 3635/2007
Vide:Lei Complementar 00119 2020 - Revogação Total
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, IMÓVEL, DISPOSITIVO, LEIS

LEI Nº 11.412, DE 02 DE AGOSTO DE 2007


Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3635.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 1º , da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007, que “Altera o zoneamento definido pela Lei nº6910, de 31 de maio de 1986 para imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis

I - uso comércio e serviços: Local (L1 e L2) – grande porte; Bairro (B1, B2, B3 e B4) – grande porte.

II - Omissis”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2007.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]