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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 11.384 2007 Publicação: 12/07/2007 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões e dá outras providências. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo 3629/2007 |
| Vide: | Lei 12321 2011 - Alteração |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | SUBSÍDIO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, ORIGEM, PENSÃO, APOSENTADORIA, REAJUSTE, SALÁRIO, PROVENTOS |
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LEI Nº 11.384, DE 11 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3629. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 3% (três por cento), incidentes sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquia, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de maio de 2007.
Art. 2º A concessão do vale/ticket alimentação previsto no art. 1º da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006 passa a ser concedido aos servidores municipais, em atividade, da administração direta, fundações e autarquias, com exceção do quadro do magistério municipal, que recebem até R$ 900,00 (novecentos reais) de vencimento mensal, a partir do mês seguinte ao da aprovação desta Lei.
Art. 3º Aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou equivalentes, o reajuste de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2007.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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