Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.357 2007   Publicação: 11/05/2007 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o zoneamento definido pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 para os imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3608/2007
Vide:Lei 11412 2007 - Alteração
Lei Complementar 00119 2020 - Revogação Total
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, IMÓVEL, LEIS, ZONA URBANA, LINDEIRO, DEFINIÇÃO

LEI Nº 11.357, DE 10 DE MAIO DE 2007


Altera o zoneamento definido pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 para os imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3608.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ser permitidos para os imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel, além das anteriormente definidas, as seguintes categorias de uso do solo:

I - uso comércio e serviços: local (L1 e L2) – grande porte;

II - uso institucional: local e bairro – grande porte.

Art.2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos para o local, conforme definidos pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2007.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]