Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.132 2000   Publicação: 30/08/2000 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre retransmissão da "TV CÂMARA" em frequência VHF e UHF.

Vide:Resolução 01163 2002 - Revogação Total
Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, TELEVISÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.132, DE 29 DE AGOSTO DE 2000


Dispõe sobre retransmissão da "TV CÂMARA" em frequência VHF e UHF.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a implantar e instalar uma transmissora da "TV CÂMARA" na freqüência VHF e UHF.

Art. 2º - A programação a ser retransmitida será de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2000.

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS

Presidente

 

 

JÚLIO CARLOS GASPARETTE

Vice-Presidente

 

 

JOÃO BATISTA BARBOSA JÚNIOR

1º Secretário

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]