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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.275 2006 Publicação: 29/12/2006 - Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006. |
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Proposição: | Mensagem do Executivo 3589/2006 | ||||||||||||||||||||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, VENCIMENTO, REAJUSTE, GUARDA MUNICIPAL | ||||||||||||||||||||||||
LEI Nº 11.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3589. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos iniciais das classes da Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, passam a ser os constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os reajustes dos vencimentos das classes da Guarda Municipal serão efetuados nas mesmas datas e índices, das demais classes integrantes do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ EDUARDO ARAÚJO
Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO IIQUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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