Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.275 2006   Publicação: 29/12/2006 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

Proposição: Mensagem do Executivo 3589/2006
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, VENCIMENTO, REAJUSTE, GUARDA MUNICIPAL

LEI Nº 11.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006


Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3589.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões de vencimentos iniciais das classes da Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, passam a ser os constantes no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os reajustes dos vencimentos das classes da Guarda Municipal serão efetuados nas mesmas datas e índices, das demais classes integrantes do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ EDUARDO ARAÚJO

Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.

 

RENATO GARCIA

Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO II

QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

CLASSE

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Nº TOTAL DE CARGOS

VENCIMENTO (R$)

Guarda Municipal I

Segurança Pública e Defesa Social

44 horas semanais

·  2º grau completo;

·  Demais exigências estabelecidas no art. 7º desta Lei.

·    Concurso público de provas ou provas e títulos;

·    Teste de sanidade física e psicológica;

·    Treinamento específico.

·  Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços e instalações, próprios e autoridades do Município, bem como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem-estar da população,  conforme disposto nesta Lei.

500

1.050,00

Guarda Municipal II

·  2º grau completo;

·  Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal I.

 

·   Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98.

1.170,40

Guarda Municipal III

·  2º grau completo;

·  Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal II.

 

·  Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98.

1.319,85

 


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