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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.124 2000 Publicação: 18/01/2000 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre viagens oficiais e dá outras providências. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | VEREADOR, ORIGEM, NORMA, VIAGEM |
RESOLUÇÃO Nº 1.124, DE 14 DE JANEIRO DE 2000 Dispõe sobre viagens oficiais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Para os fins desta Resolução, viagens oficiais são as realizadas por Vereador, utilizando veículo da Câmara Municipal.
Art. 2° - São consideradas viagens oficiais:
I - administrativas - as que tem por objeto o trato de matérias de natureza administrativa de interesse do Legislativo, tanto interna como externamente, definidas no requerimento respectivo;
II - de representação - aquelas que o Vereador se desloca em viagem representando oficialmente a Casa ou a Mesa Diretora, por indicação do Presidente.
Art. 3° - No caso do inciso I do artigo anterior, a viagem deverá ser autorizada pelo Plenário, através do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo Único - Nos períodos de recesso, o pedido de viagem administrativa será apreciado pela Mesa Diretora, respeitado o disposto nesta Resolução.
Art. 4° - Após cada viagem oficial, o Vereador encaminhará ao Presidente da Câmara Relatório circunstanciado da mesma, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Único - A falta de apresentação do Relatório previsto neste artigo impedirá a concessão de nova viagem.
Art. 5° - A utilização dos veículos da Câmara nos limites do Município só se dará a serviço da Mesa Diretora ou para atendimento às atividades funcionais do Legislativo.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2000.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Presidente
JÚLIO CARLOS GASPARETTE
Vice-Presidente
ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS Secretário "Ad-hoc".
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