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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.122 1999 Publicação: 24/12/1999 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui verba de Gabinete e dá outras providências. |
Vide: | Resolução 01130 2000 - Acréscimo |
Resolução 01155 2002 - Alteração | |
Resolução 01194 2005 - Alteração | |
Resolução 01268 2012 - Alteração | |
Resolução 01272 2013 - Alteração | |
Resolução 01280 2013 - Alteração | |
Resolução 01328 2019 - Revogação Total | |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | VEREADOR, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, INDENIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO, VERBA DE GABINETE |
RESOLUÇÃO Nº 1.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 Institui verba de Gabinete e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída uma Verba de Gabinete, de caráter indenizatório, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês, devida aos órgãos de apoio legislativo, com extinção do fornecimento de serviços e materiais que a Câmara disponibiliza aos mesmos, a título de impressos, selos, material de escritório, gastos com telefonia, periódicos, combustível, cópias xerográficas ou outras similares e viagens, salvo as Administrativas e de Representação.
§ 1º São considerados órgãos de apoio legislativo os gabinetes de cada Vereador, responsáveis pela assistência direta ao respectivo titular nos atos de seu interesse, desde que guardada relação com o exercício do mandato.
§ 2° Compete à Câmara fornecer, mensalmente, aos órgãos de apoio legislativo, 01 (uma) caixa de formulário contínuo ou 200 (duzentas) folhas de papel ofício timbrado e 200 (duzentos) envelopes ofícios timbrados e alocar, em quantidade igual para todos, mesas, cadeiras, armários, computadores, impressoras, excluindo-se os suprimentos de informática, respeitando-se a disponibilidade desses mobiliários na Câmara, sendo permitido, ainda, o fornecimento de peças e serviços de manutenção dos mesmos, desde que executados pelo setor competente da Câmara, mediante prévia autorização da Mesa Diretora.
§ 3º As despesas com Pessoal são de exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal.
§ 4° A verba de gabinete prevista no "caput" deste artigo será reajustada, na periodicidade determinada pelo art.28 da Lei Federal n° 9060, de 29 de junho de 1995, pelo mesmo índice adotado pelo Governo Federal para o reajuste da tabela de valores de licitação de materiais e serviços.
Art. 2° Compete ao Vereador, mensalmente, prestar contas dos gastos que arcou com a Verba de Gabinete, junto à Seção de Contabilidade, mediante declaração informando a natureza dos gastos e o valor correspondente, mantendo, sob sua guarda, os respectivos documentos fiscais ou equivalentes comprovantes de quitação de despesas, devolvendo a diferença quando houver.
Parágrafo Único - A Verba de Gabinete será deferida após apresentação da declaração de que trata o "caput" e mediante requerimento do Vereador, indicando a quantia pretendida, cujo valor poderá ser alterado, por provocação do interessado, a qualquer tempo, dentro do limite máximo fixado no art. 1º desta Resolução, à exceção do primeiro pagamento.
Art. 3° Caso o Vereador adquira equipamento permanente com a Verba de Gabinete, junto com a declaração referida no art.2°, deverá constar termo de cessão em caráter definitivo do equipamento para a Câmara, transferindo-se a posse do mesmo para esta, quando o Vereador deixar em definitivo a vereança, desde que integralmente quitado o valor da compra, sob pena de ter que ressarcir a Câmara Municipal do valor respectivo, devidamente reajustado.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica do Legislativo Municipal.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2000, quando cessa o pagamento diretamente pela Câmara, das despesas de custeio do gabinete dos Vereadores.
Palácio Barbosa Lima, 15 de dezembro de 1999.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Presidente.
JÚLIO CARLOS GASPARETTE
Vice-Presidente.
ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS
Secretário "Ad-hoc".
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