Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.189 2006   Publicação: 25/07/2006 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006.

Proposição: Mensagem do Executivo 3563/2006
Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, EXPLORAÇÃO, (AMAC), CRIANÇA, COMBATE

LEI Nº 11.189, DE 24 DE JULHO DE 2006


Altera a Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3563.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os valores decorrentes da aplicação das multas previstas nesta Lei serão recolhidos aos cofres do Governo Municipal, na forma descrita no art. 6º, e serão repassados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMECAD, para uso exclusivo nas ações de Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, desenvolvido pela Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora,24 de julho de 2006.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]