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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.189 2006 Publicação: 25/07/2006 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3563/2006 |
Catálogo: | PUBLICIDADE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, EXPLORAÇÃO, (AMAC), CRIANÇA, COMBATE |
LEI Nº 11.189, DE 24 DE JULHO DE 2006 Altera a Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3563.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os valores decorrentes da aplicação das multas previstas nesta Lei serão recolhidos aos cofres do Governo Municipal, na forma descrita no art. 6º, e serão repassados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMECAD, para uso exclusivo nas ações de Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, desenvolvido pela Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora,24 de julho de 2006.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |