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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.119 2006 Publicação: 11/05/2006 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre criação de cargos. |
Proposição: | Projeto de Lei 89/2006 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CRIAÇÃO, ORIGEM, LEGISLATIVO, ASSESSOR TÉCNICO, CARGO EM COMISSÃO |
LEI Nº 11.119, DE 10 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre criação de cargos. Projeto nº 89/2006, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2005/2006. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Assessoria Geral do Legislativo, no Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I, da Lei nº 9650, de 25 de novembro de 1999, com as alterações da Lei nº 9709, de 18 de janeiro de 2000, mais três cargos de Agente Legislativo II e um cargo de Agente Legislativo III, todos de livre nomeação e exoneração, mantidas as atribuições e remunerações constantes da Lei nº 9650, de 1999, com as alterações da Lei nº 9709, de 2000.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2006.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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