Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.111 1999   Publicação: 05/04/1999 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre estágio curricular.

Vide:Resolução 01135 2000 - Alteração
Resolução 01147 2001 - Alteração
Resolução 01174 2003 - Alteração
Resolução 01198 2005 - Alteração
Resolução 01350 2022 - Alteração
Catálogo: CONVÊNIO
Indexação: ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, CONVÊNIO, ALUNO, ESTÁGIO

RESOLUÇÃO Nº 1.111, DE 04 DE ABRIL DE 1999


Dispõe sobre estágio curricular.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - Fica a Câmara Municipal de Juiz de Fora autoriza a celebrar Convênios com Instituições de Ensino Superior e Técnico, para cumprimento de Estágio Curricular, em período mínimo de 06(seis) meses e máximo de até 12(doze) meses.

Parágrafo Único - Será devida ao Estagiário, a título de bolsa de estudo, a contraprestação mensal de até R$ 130,00(cento e trinta reais).

Art.2º - A indicação e credenciamento do Estagiário competirá, exclusivamente, à Direção da Instituição de Ensino onde se encontre matriculado o interessado.

Art.3º - As despesas com exceção da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 04 de abril de 1999.

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS

Presidente

JÚLIO CARLOS GASPARETTE

Vice-Presidente

 ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS

Secretário "Ad-hoc".

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]