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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.111 1999 Publicação: 05/04/1999 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre estágio curricular. |
Vide: | Resolução 01135 2000 - Alteração |
Resolução 01147 2001 - Alteração | |
Resolução 01174 2003 - Alteração | |
Resolução 01198 2005 - Alteração | |
Resolução 01350 2022 - Alteração | |
Catálogo: | CONVÊNIO |
Indexação: | ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, CONVÊNIO, ALUNO, ESTÁGIO |
RESOLUÇÃO Nº 1.111, DE 04 DE ABRIL DE 1999 Dispõe sobre estágio curricular. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica a Câmara Municipal de Juiz de Fora autoriza a celebrar Convênios com Instituições de Ensino Superior e Técnico, para cumprimento de Estágio Curricular, em período mínimo de 06(seis) meses e máximo de até 12(doze) meses.
Parágrafo Único - Será devida ao Estagiário, a título de bolsa de estudo, a contraprestação mensal de até R$ 130,00(cento e trinta reais).
Art.2º - A indicação e credenciamento do Estagiário competirá, exclusivamente, à Direção da Instituição de Ensino onde se encontre matriculado o interessado.
Art.3º - As despesas com exceção da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 04 de abril de 1999.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Presidente JÚLIO CARLOS GASPARETTE
Vice-Presidente ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS
Secretário "Ad-hoc".
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