Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.099 2006   Publicação: 05/04/2006 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a alteração do Anexo I - A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Proposição: Mensagem do Executivo 3533/2006
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ARTIGO, SISTEMA, PROFESSOR, CARGOS, PLANO, SALÁRIO

LEI Nº 11.099, DE 04 DE ABRIL DE 2006


Dispõe sobre a alteração do Anexo I - A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3533.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O nº de vagas para as classes de Motorista I, Motorista II, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Nível Superior – Enfermeiro, Médico, Professor Regente e Coordenador Pedagógico, constantes do Anexo I-A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 – Quadros de Servidores da Administração Direta e Magistério – passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2006.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora.

 

RENATO GARCIA

Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

 

 

CLASSE

Nº Total de Cargos

Motorista I

120

Motorista II

120

Auxiliar de Enfermagem

400

Técnico de Nível Superior – Enfermeiro

250

Médico

600

Professor-Regente

3.800

Coordenador Pedagógico

220

 

 


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