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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.099 2006 Publicação: 05/04/2006 - Origem: Executivo | ||||||||||||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a alteração do Anexo I - A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. |
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Proposição: | Mensagem do Executivo 3533/2006 | ||||||||||||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ARTIGO, SISTEMA, PROFESSOR, CARGOS, PLANO, SALÁRIO | ||||||||||||||||
LEI Nº 11.099, DE 04 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre a alteração do Anexo I - A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3533. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O nº de vagas para as classes de Motorista I, Motorista II, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Nível Superior – Enfermeiro, Médico, Professor Regente e Coordenador Pedagógico, constantes do Anexo I-A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 – Quadros de Servidores da Administração Direta e Magistério – passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2006.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
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