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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.057 2005 Publicação: 03/01/2006 - Origem: Executivo | |||||||||||||||||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC e dá outras providências |
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Proposição: | Mensagem do Executivo 3484/2005 | |||||||||||||||||||||
Vide: | Lei 11272 2006 - Alteração | |||||||||||||||||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | |||||||||||||||||||||
Indexação: | CRIAÇÃO, ORIGEM, DIRETORIA ADMINISTRATIVA, EXECUTIVO, CARGO EM COMISSÃO, (CAIC) | |||||||||||||||||||||
LEI Nº 11.057, DE 02 DE JANEIRO DE 2006 Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC e dá outras providências Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3484. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC, com a descrição, síntese de atribuições, remuneração e número de vagas constantes do Anexo único desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor do CAIC serão exercidos, obrigatoriamente, por ocupantes de cargo em provimento efetivo do Quadro do Magistério Municipal, vencedores de processo eletivo, realizado com observância das normas para eleição de Diretor e Vice-Diretor Escolar.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Cada CAIC deverá contar, em sua estrutura administrativa com, pelo menos, três ocupantes de cargo efetivo de Coordenador Pedagógico, três ocupantes de cargo efetivo de Secretário Escolar e dois ocupantes de cargo efetivo de Assistente de Administração.
Art. 5º São extintos os três cargos em comissão de Gerente do CAIC, constante do Anexo I – A4 – Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Art. 6º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2006.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA
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