Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.057 2005   Publicação: 03/01/2006 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 3484/2005
Vide:Lei 11272 2006 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, DIRETORIA ADMINISTRATIVA, EXECUTIVO, CARGO EM COMISSÃO, (CAIC)

LEI Nº 11.057, DE 02 DE JANEIRO DE 2006


Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3484.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC, com a descrição, síntese de atribuições, remuneração e número de vagas constantes do Anexo único desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor do CAIC serão exercidos, obrigatoriamente, por ocupantes de cargo em provimento efetivo do Quadro do Magistério Municipal, vencedores de processo eletivo, realizado com observância das normas para eleição de Diretor e Vice-Diretor Escolar.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Cada CAIC deverá contar, em sua estrutura administrativa com, pelo menos, três ocupantes de cargo efetivo de Coordenador Pedagógico, três ocupantes de cargo efetivo de Secretário Escolar e dois ocupantes de cargo efetivo de Assistente de Administração.

Art. 5º São extintos os três cargos em comissão de Gerente do CAIC, constante do Anexo I – A4 – Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 6º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2006.

 

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora.

 

RENATO GARCIA

Secretário de Administração e Recursos Humanos.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA

 

 

DENOMINAÇÃO

JORNADA DE TARBALHO

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

N.º TOTAL DE CARGOS

VALOR (R$)

GRATIFICAÇÃO OPCIONAL

Diretor do CAIC

40 horas semanais

Provimento por servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro Magistério Municipal, mediante processo eletivo

Administrar os Centros de Atenção Integral à Criança  - CAIC, envolvendo outras unidades, além de todo o trabalho comunitário para integrá-lo à vida no Bairro

03 – sendo 01 para cada CAIC

R$2.836,18

25%

Vice-Diretor do CAIC

40 horas semanais

Provimento por servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro Magistério Municipal, mediante processo eletivo

Exercer as atribuições de Diretor Escolar, quando do afastamento ou ausência deste; responder integralmente por, pelo menos, um turno da escola; responsabilizar-se pela organização e coordenação do trabalho da secretaria; assessorar o Diretor em todas as suas atribuições.

03 – sendo 01 para cada CAIC

R$1.709,39

20%

 

 

 



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