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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 11.009 2005 Publicação: 12/10/2005 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Institui no Município de Juiz de Fora, o Festival Anual da Leitura – FEST LER, e dá outras providências. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo 3495/2005 |
| Vide: | Decreto Executivo 08672 2005 - Regulamentação Parcial |
| Lei 12645 2012 - Acréscimo | |
| Catálogo: | COMEMORAÇÃO |
| Indexação: | ORIGEM, LIVRO, CULTURA, FESTIVAL |
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LEI Nº 11.009, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 Institui no Município de Juiz de Fora, o Festival Anual da Leitura – FEST LER, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3495. Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Festival Anual da Leitura – FEST LER, como forma de implementar a Política Nacional do Livro, Leitura e Bibliotecas dos Ministérios da Educação e da Cultura.
Art. 2º Para os fins de incrementar o disposto nesta Lei, fica a Secretaria de Educação de Juiz de Fora (SE/JF) autorizada a repassar a cada um dos detentores de cargo de Professor-Regente, Coordenador Pedagógico, Secretário-Escolar e Instrutor de Formação Profissional, todos integrantes do Quadro de Magistério Municipal, assim como os Professores-Regentes contratados temporariamente, a quantia de R$100,00 (cem reais), por cargo, a qual servirá, exclusivamente, para aquisição do livros durante a realização do evento de quer trata o art. 1º deste diploma legal.
Parágrafo único. Os beneficiários dos recursos previstos neste artigo deverão comprovar a sua aplicação nas finalidades a que os mesmos se destinam.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de outubro de 2005.
a)ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |
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