![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.003 2005 Publicação: 07/10/2005 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a criação de cargo. |
Proposição: | Projeto de Lei 193/2005 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, ASSESSOR TÉCNICO, CARGO EM COMISSÃO |
LEI Nº 11.003, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005 Dispõe sobre a criação de cargo. Projeto nº 193/2005, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2005/2006. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Assessoria Geral do Legislativo, no Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I – C, da Lei nº 9650, de 25 de novembro de 1999, um cargo de Assessor Técnico, de livre nomeação e exoneração, com remuneração mensal de R$ 2.950,09 (dois mil, novecentos e cinqüenta reais e nove centavos) e atribuições de assessorar tecnicamente a execução de projetos ou programas de interesse da Câmara Municipal, garantindo apoio na coordenação e implantação dos mesmos, conforme a área de atuação profissional.
Parágrafo único. O Assessor Técnico deverá ter escolaridade de curso superior completo.
Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de outubro de 2005.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
|