Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.093 1997   Publicação: 25/09/1997 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a criação do Programa Cidadão Mirim - Vereador por um dia na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Vide:Resolução 01212 2008 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, PROGRAMA

RESOLUÇÃO Nº 1.093, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997


Dispõe sobre a criação do Programa Cidadão Mirim - Vereador por um dia na Câmara Municipal de Juiz de Fora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - A Câmara Municipal de Juiz de Fora cria o Programa "CIDADÃO MIRIM - VEREADOR POR UM DIA". com a finalidade de ajudar na formação e educação do cidadão mirim de nossa cidade.

Art.2º - Participarão do Programa mencionado no artigo, todos os alunos matriculados nas repartições públicas e privadas de ensino do município, com idade de até 16(dezesseis) anos, no ano de participação do mesmo programa.

§ 1º - Caberá à mesa Diretora da Câmara Municipal, cadastrar as escolas interessadas em mandar representantes para o Programa, a divulgação e acompanhamento do mesmo no Poder Legislativo.

§ 2º - Cada escola inscrita ao Programa fará, internamente, entre os interessados, a escolha e a comunicação à Secretaria da Câmara Municipal, para a definição do dia da visita.

§ 3º - A cada mês, a Mesa Diretora divulgará relação de propostas apresentadas pelo "CIDADÃO MIRIM" e escola representada.

§ 4º - No Programa "CIDADÃO MIRIM - Vereador por um dia", as Escolas Públicas Municipais terão prioridade sobre as demais.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Mesa Diretora regulamenta-la num prazo de noventa dias.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 1997.

EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS

Presidente.

JOSEMAR DA SILVA

1º Vice-Presidente.

CARLOS HENRIQUE DA SILVA

2º Secretário.



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