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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 10.267 2002 Publicação: 24/07/2002 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a Lei n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, que Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, e dá outras providências. |
| Catálogo: | CULTURA |
| Indexação: | CRIAÇÃO, ORIGEM, PROGRMA CULTURAL, FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA, INSTITUIÇÃO |
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LEI Nº 10.267, DE 23 DE JULHO DE 2002 Altera a Lei n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, que Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao art. 3.º da Lei n.º 8525/94: "Parágrafo Único - Ficam vedados de receberem recursos oriundos desta Lei os Agentes Políticos do Município, bem como os membros do Conselho Curador da FUNALFA".
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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