Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.267 2002   Publicação: 24/07/2002 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, que Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, e dá outras providências.

Catálogo: CULTURA
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, PROGRMA CULTURAL, FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA, INSTITUIÇÃO

LEI Nº 10.267, DE 23 DE JULHO DE 2002


Altera a Lei n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, que Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao art. 3.º da Lei n.º 8525/94: "Parágrafo Único - Ficam vedados de receberem recursos oriundos desta Lei os Agentes Políticos do Município, bem como os membros do Conselho Curador da FUNALFA".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]