Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 10.245 2010   Publicação: 15/05/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 6909, de 31 de maio de 1986, alterados pela Lei Municipal nº 11.952/2010, de 25 de janeiro de 2010 e dá outras providências.

Vide:Decreto Executivo 12823 2016 - Alteração
Catálogo: CONSTRUÇÃO
Indexação: DISPOSITIVO, LEIS, REGULAMENTAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 10.245, DE 14 DE MAIO DE 2010


Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 6909, de 31 de maio de 1986, alterados pela Lei Municipal nº 11.952/2010, de 25 de janeiro de 2010 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.952, de 25 de janeiro de 2010,

DECRETA: Art. 1º O Laudo Técnico de que trata o § 3º da Lei nº 11.952/2010, deverá ser encaminhado em formulário próprio - Laudo Técnico do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP), constante dos Anexos I e II deste Decreto e poderá ser obtido no endereço eletrônico www.pjf.mg.gov.br, de acordo com as especificações da área de construção.

§ 1º As construções com área superior a 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) deverão apresentar, além do Laudo Técnico (Anexo I), o comprovante de aprovação do projeto do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP) junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

§ 2º As construções com área inferior a 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) poderão apresentar somente o Laudo Técnico (Anexo II), tendo em vista as disposições do Decreto nº 44.746, de 29/02/2008-MG e da IT 01 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (referente ao projeto técnico simplificado), que dispensa a aprovação do projeto junto àquele órgão.

Art. 2º O Laudo Técnico deverá ser firmado pelo profissional responsável pelo projeto e pela instalação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP) somente quando esses profissionais forem os responsáveis pelo respectivo Laudo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

LAUDO TÉCNICO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO - SPCIP (PARA CONSTRUÇÕES COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2)

1 IDENTIFICAÇAO DO PROPRIETÁRIO (ou do Locatário quando se tratar de Alvará de Localização e Funcionamento)

NOME COMPLETO[ ] PROPRIETÁRIO[ ] LOCATÁRIO CPF / CNPJ

ENDEREÇO (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO E BAIRRO)

CIDADE CEP TELEFONE

2 IDENTIFICAÇAO DO IMÓVEL

LOGRADOURO Nº

LOTE E QUADRA BAIRRO



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]