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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.149 2002 Publicação: 17/01/2002 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre critérios de promoção. |
Proposição: | Projeto de Lei 10/2002 |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, SERVIDOR, PROMOÇÃO AUTOMÁTICA |
LEI Nº 10.149, DE 16 DE JANEIRO DE 2002 Dispõe sobre critérios de promoção. Projeto nº 10/2002, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Romilton Faria, Carlos Gasparete e da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Os ocupantes do Quadro de Classes Extintas Quando Vagar, nos termos estabelecidos no art. 33 da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999 e do art. 39 da Lei n.º 9709, de 18 de janeiro de 2000, alterado pela Lei n.º 10.034, de 17 de julho de 2001, poderão ser promovidos a nível superior do mesmo Quadro, obedecidos os seguintes critérios:
I – avaliação de seu superior imediato comprovando aperfeiçoamento profissional e participação em cursos;
II – promoção, exclusivamente, para o nível imediatamente superior, que poderá ser avaliada pelo Presidente da Câmara de três em três anos;
III – concessão do beneficio através de Portaria da Mesa Diretora, se atendidos os requisitos do inciso I.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2002.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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