Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.149 2002   Publicação: 17/01/2002 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre critérios de promoção.

Proposição: Projeto de Lei 10/2002
Catálogo: PESSOAL
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, SERVIDOR, PROMOÇÃO AUTOMÁTICA

LEI Nº 10.149, DE 16 DE JANEIRO DE 2002


Dispõe sobre critérios de promoção.

Projeto nº 10/2002, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Romilton Faria, Carlos Gasparete e da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Os ocupantes do Quadro de Classes Extintas Quando Vagar, nos termos estabelecidos no art. 33 da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999 e do art. 39 da Lei n.º 9709, de 18 de janeiro de 2000, alterado pela Lei n.º 10.034, de 17 de julho de 2001, poderão ser promovidos a nível superior do mesmo Quadro, obedecidos os seguintes critérios:

I – avaliação de seu superior imediato comprovando aperfeiçoamento profissional e participação em cursos;

II – promoção, exclusivamente, para o nível imediatamente superior, que poderá ser avaliada pelo Presidente da Câmara de três em três anos;

III – concessão do beneficio através de Portaria da Mesa Diretora, se atendidos os requisitos do inciso I.

Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2002.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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