Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 10.118 2010   Publicação: 02/02/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Altera redação do art. 8º do Decreto nº 10.096, de 29 de dezembro de 2009.

Catálogo: (IPTU), ISENÇÃO
Indexação: ISENÇÃO, (IPTU), APOSENTADO, SERVIDOR, PENSIONISTA

DECRETO EXECUTIVO Nº 10.118, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010


Altera redação do art. 8º do Decreto nº 10.096, de 29 de dezembro de 2009.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 10.096, de 29 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Os contribuintes que se enquadrarem no art. 4º da Lei nº 11.926, de 29 de dezembro de 2009 para terem confirmado o direito a fruição da isenção, nos percentuais naquele dispositivo especificado, deverão protocolar requerimento no mesmo prazo previsto no art. 1º, instruído com os seguintes documentos:

I - comprovante de residência, o que se fará, pela apresentação de contas de água, luz, telefone e/ou documento similar, com vencimento no mês anterior aquele em que for protocolizado o requerimento;

II - contracheque relativo ao último vencimento recebido pelo servidor municipal ou cônjuge sobrevivente ou comprovação de pensão, ou declaração expedida pelo órgão pagador, referente ao último vencimento, contendo explicitamente o mês de referência, o valor do pagamento e a origem do beneficio, quando for o caso.

III - documento de identidade e CPF do (s) proprietário (s).

Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, será efetuado o lançamento complementar do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2010”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de fevereiro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.

a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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