Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.092 2001   Publicação: 04/12/2001 -    Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza a incorporação do imóvel que especifica ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora - EMCASA.

Proposição: Mensagem do Executivo 3238/2001
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: AUTORIZAÇÃO, IMÓVEL, INCORPORAÇÃO, (EMCASA), PATRIMÔNIO

LEI Nº 10.092, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001


Autoriza a incorporação do imóvel que especifica ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora - EMCASA.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3238.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, a área "A", com 336,87m2 situada nesta cidade, no Conjunto Habitacional Jóquei Club – 2.ª etapa, de forma triangular, medindo 17,50m de frente para a Rua Antônio Guimarães Peralva; 41,50m de um lado, com quem de direito, e 38,50m, com a área "B", com registro no Cartório do 3.º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula n.º 44.110, av. 01, avaliada em R$ 3.335,00 (três mil, trezentos e trinta e cinco reais), conforme laudo de fls. 12, no processo administrativo de n.º 3341/2001, ficando desafetada do domínio público e passando para o domínio privado.

Art. 2.º - A incorporação a que se refere o artigo anterior destina-se a regularizar a ocupação realizada naquele terreno, consolidada anteriormente.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.



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