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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.072 2001 Publicação: 31/10/2001 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre extinção de Cargos e dá outras providências |
Proposição: | Projeto de Lei 239/2001 |
Catálogo: | PESSOAL, CÂMARA MUNICIPAL |
Indexação: | CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS, EXTINÇÃO, (CAC) |
LEI Nº 10.072, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001 Dispõe sobre extinção de Cargos e dá outras providências Projeto nº 239/2001, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Romilton Faria, Carlos Gasparete e da Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam extintos dois Cargos vagos de Assessor Técnico, integrantes do Quadro de Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal.
Art. 2.º - Ficam criados mais quatro Cargos de Agente Legislativo I e três Cargos de Agente Legislativo II no Quadro de Servidores de Provimento em Comissão, integrantes do Grupo de Assessoria Geral do Legislativo, constante da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999, com as alterações da Lei n.º 9709, de 18 de janeiro de 2000.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de outubro de 2001.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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