Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.072 2001   Publicação: 31/10/2001 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre extinção de Cargos e dá outras providências

Proposição: Projeto de Lei 239/2001
Catálogo: PESSOAL, CÂMARA MUNICIPAL
Indexação: CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS, EXTINÇÃO, (CAC)

LEI Nº 10.072, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001


Dispõe sobre extinção de Cargos e dá outras providências

Projeto nº 239/2001, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Romilton Faria, Carlos Gasparete e da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ficam extintos dois Cargos vagos de Assessor Técnico, integrantes do Quadro de Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal.

Art. 2.º - Ficam criados mais quatro Cargos de Agente Legislativo I e três Cargos de Agente Legislativo II no Quadro de Servidores de Provimento em Comissão, integrantes do Grupo de Assessoria Geral do Legislativo, constante da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999, com as alterações da Lei n.º 9709, de 18 de janeiro de 2000.

Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de outubro de 2001.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]