![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 10.057 2009 Publicação: 24/11/2009 - Diário Regional Página 04 Origem: Executivo |
Ementa: |
Revoga o art. 2º do Decreto nº 9503/2008. |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | REVOGAÇÃO, ISENÇÃO, ORIGEM, ARTIGO, FISCAL, EMPRESA, DECRETO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 10.057, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Revoga o art. 2º do Decreto nº 9503/2008. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 9503/2008, que institui isenção fiscal, pelo prazo de 10 (dez) anos, às empresas que se instalarem até 31 de dezembro de 2008, no Mini-Distrito do Milho Branco e Distritos Industriais de Juiz de Fora, já implantados ou a implantar, bem como às empresas que vierem a ser instaladas em loteamentos ou áreas particulares, regularmente aprovados e destinados ao desenvolvimento de atividades empresariais, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens de Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI – Inter Vivos), no momento da transmissão, pela inobservância do Princípio da Legalidade Tributária e o conseqüente vício de constitucionalidade verificado em sua formulação, impondo a nulidade de seus efeitos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de novembro de 2009.
a)CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |