Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 10.057 2009   Publicação: 24/11/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Executivo
Ementa:

Revoga o art. 2º do Decreto nº 9503/2008.

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: REVOGAÇÃO, ISENÇÃO, ORIGEM, ARTIGO, FISCAL, EMPRESA, DECRETO

DECRETO EXECUTIVO Nº 10.057, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009


Revoga o art. 2º do Decreto nº 9503/2008.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 9503/2008, que institui isenção fiscal, pelo prazo de 10 (dez) anos, às empresas que se instalarem até 31 de dezembro de 2008, no Mini-Distrito do Milho Branco e Distritos Industriais de Juiz de Fora, já implantados ou a implantar, bem como às empresas que vierem a ser instaladas em loteamentos ou áreas particulares, regularmente aprovados e destinados ao desenvolvimento de atividades empresariais, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens de Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI – Inter Vivos), no momento da transmissão, pela inobservância do Princípio da Legalidade Tributária e o conseqüente vício de constitucionalidade verificado em sua formulação, impondo a nulidade de seus efeitos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de novembro de 2009.

a)CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.

a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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