|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 10.050 2001 Publicação: 28/09/2001 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera a Lei n.º 9590/99 e dá outras providências. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo 3229/2001 |
| Catálogo: | MEIO AMBIENTE |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, ORIGEM, REDAÇÃO, (FMMA), (SISMAD) |
|
LEI Nº 10.050, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 Altera a Lei n.º 9590/99 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3229.
A Câmara Municipal de Juiz Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O § 3.º do artigo 6.º da Lei n.º 9590/99 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6.º - Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), parte integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SISMAD). (...) § 3.º - Constituem recursos do FMMA: I - dotação orçamentária; II - Indenizações dos Custos de Análise recolhidos por ocasião dos processos de licenciamento; III - arrecadação de multas pelo descumprimento da legislação ambiental; IV - transferências da União, do Estado ou de outras entidades públicas ou privadas; V - doações e recursos de outras origens." Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Secretário Municipal de Administração.
|
|