Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.050 2001   Publicação: 28/09/2001 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei n.º 9590/99 e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3229/2001
Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, ORIGEM, REDAÇÃO, (FMMA), (SISMAD)

LEI Nº 10.050, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001


Altera a Lei n.º 9590/99 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3229.


A Câmara Municipal de Juiz Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O § 3.º do artigo 6.º da Lei n.º 9590/99 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6.º - Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), parte integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SISMAD). (...) § 3.º - Constituem recursos do FMMA:

I - dotação orçamentária;

II - Indenizações dos Custos de Análise recolhidos por ocasião dos processos de licenciamento;

III - arrecadação de multas pelo descumprimento da legislação ambiental;

IV - transferências da União, do Estado ou de outras entidades públicas ou privadas;

V - doações e recursos de outras origens."

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]