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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.032 2001 Publicação: 18/07/2001 - Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||
Ementa: |
Dispõe sobre alteração do Anexo I-B1 da Lei Municipal n.º 9212, de 12 de janeiro de 1998 |
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Proposição: | Mensagem do Executivo 3231/2001 | ||||||||||||||||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||||||||||
Indexação: | SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS, TÉCNICO, ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||||||||||
LEI Nº 10.032, DE 17 DE JULHO DE 2001 Dispõe sobre alteração do Anexo I-B1 da Lei Municipal n.º 9212, de 12 de janeiro de 1998 Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3231. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O número de vagas para as classes de Auxiliares de Serviços, Auxiliar de Mecânica I, Auxiliar de Mecânica II, Motorista II, Operador de Máquinas, Oficial de Mecânica I, Técnico de Nível Médio I - Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Nível Superior I - Assistente Social, Técnico de Nível Superior I - Engenheiro, constantes do Quadro dos Servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, integrante do Anexo I-B1, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser aquele no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2001.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO
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